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Alvará Judicial ou Inventário

O que é o alvará judicial?
De forma simples, podemos dizer que o alvará judicial é um documento fornecido por uma autoridade, no caso o juiz, para que se faça algo em favor de alguém. No caso do alvará judicial em substituição ao inventário, este tem como finalidade ser um procedimento alternativo, mais simples, célere e econômico, facilitando o acesso do herdeiros à herança deixada.

Quando é possível a dispensa do inventário?
Excepcionalmente, o inventário poderá ser dispensado e substituído pelo alvará judicial, confira abaixo algumas hipóteses.

A Lei 6.858 de 24 de novembro de 1980 dispõe:

Art. 1º – Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

Art. 2º – O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.

Ante a leitura do dispositivo acima, temos que são autorizadas as seguintes hipóteses de alvará judicial:

1 – Valores devidos pelos empregadores aos empregados;
2 – Montantes de contas individuais de FGTS e PIS-PASEP não pagos em vida;
3- Restituição de Imposto de renda e outros tributos;
4- Saldos bancários e contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor de até 500 Obrigações do Tesouro Nacional.
O procedimento do alvará existe principalmente para facilitar o recebimento da herança nos casos acima, desde que preenchidos os requisitos:

a) inexistência de outros bens móveis ou imóveis a inventariar;

b) Valor monetário de até 500 OTN.

Basicamente para saber se o inventário dará lugar ao procedimento do alvará judicial, basta verificar se o montante deixado pelo “de cujus” se refere a pecúnia(dinheiro), caso positivo, o alvará judicial será o caminho a ser adotado.

Este artigo você também confere em nossa página no Jusbrasil: https://isabelasampaioraisa.jusbrasil.com.br/artigos/535697112/alvara-judicial-ou-inventario?ref=feed

Artigo por Isabela Sampaio – OAB/SP 375.676 – Advogada de Família e Sucessões

Pós Graduada em Direito e Processo Civil – especializada no atendimento de demandas familiares e patrimoniais.

Instagram: https://www.instagram.com/isabelasampaioadvogada/

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