Ação de Cobrança, monitória ou execução; Despejo; Usucapião e adjudicação compulsória; Imissão na posse; Ações indenizatórias; Cobranças indevidas; Notificações extrajudiciais; Elaboração de contratos diversos.
O ESCRITÓRIO
Temos como objetivo auxiliar as pessoas em suas relações familiares e patrimoniais, com a humanização, dedicação e sigilo que a área demanda, com serviços prestados desde a fase consultiva e extrajudicial, como também no contencioso.
Atendemos presencialmente em Guarulhos/SP e on-line todo o Brasil.
A lei de alimentos sofreu alteração em 2015, sendo que as dívidas de alimentos poderão ser cobradas ou com sanção de penhora ou com sanção da prisão civil.
Depende. Não há na lei uma determinada porcentagem para pagamento, mas pela jurisprudência entende-se que a obrigação alimentar corresponde 30% sobre os rendimentos líquidos do alimentante.