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Escola pode negar matrícula por conta da idade da criança?

Corte etário? Você já ouviu falar sobre?


Em agosto de 2018 o STF julgou constitucional a idade mínima estabelecida pelo CNE (Conselho Nacional de Educação). Essa medida já era válida desde 2010 porém motivo de muitos questionamentos e entraves judiciais.


A medida determina que apenas crianças com 4 anos completos até 31 de março do ano que for matriculada poderá ingressar na pré-escola. De igual modo, as crianças deverão ter 6 anos completos até 31 de março do ano de sua matrícula para ingressar no ensino fundamental.


Um aspecto a ser avaliado pelos pais é: mas e se meu filho já estiver matriculado abaixo da idade exigida a escola poderá negar a matrícula? Ele terá que repetir o ano?

✅Os pais devem ficar atentos que o direito a progressão de ensino é garantida pela norma, ou seja, para as crianças já matriculadas que não tenham atingido o requisito, não é recomendada a retenção até que obedeça esse critério, devendo a escola proceder com a matrícula da criança.


Ou seja, o STF decidiu sobre as crianças que ainda ingressarão no ensino, mas criou -se um “limbo” dessas já matriculadas. Portanto, caso os pais se deparam com essa situação, ainda poderão valer -se do Judiciário.

Artigo por Isabela Sampaio – OAB/SP 375.676

Pós graduanda em Direito Corporativo e Compliance – Escola Paulista de Direito (EPD) e Pós Graduanda em Direito e Processo Civil – Faculdade Legale.

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*Créditos da imagem: Freepick  0     

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