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Você sabe como funciona um inventário? Advogados em Guarulhos

O inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial pelo qual se formaliza a propriedade da herança deixada por alguém.

Abaixo listamos as informações mais solicitadas a respeito do tema:

1. O inventário deve ser aberto no prazo de até 60 dias a contar do óbito, após este prazo o Estado responsável pela cobrança do imposto incidirá multa pelo atraso, que variará de acordo com a legislação local.

2. Para iniciar o procedimento de inventário deve-se procurar a assessoria de um advogado, isto porque sendo o procedimento judicial ou extrajudicial legalmente são exigidos acompanhamento e assinatura para validade do ato;

3.Após a eleição do advogado, deve-se verificar se o procedimento será o judicial ou extrajudicial, essa decisão será melhor orientada pelo profissional habilitado. ***Para o inventário extrajudicial existem requisitos específicos como a concordância de todos os herdeiros com a divisão dos bens e que não exista nenhum herdeiro incapaz e/ou testamento ;

4.Os herdeiros devem apurar se o falecido deixou testamento , isto é importante pois disporá sobre a divisão da parte livre da herança;

5. Deverá ser feita a apuração do patrimônio;

6. Um dos herdeiros deverá ser escolhido para ser o inventariante, isto não significa qualquer privilégio sobre os outros herdeiros, apenas que este será o responsável pelas declarações fornecidas;

7.Se houverem dívidas neste momento o indicado é sua negociação pois o patrimônio em primeiro lugar deve quita-las;

8. Os herdeiros devem decidir sobre a divisão dos bens, considerando corretamente a participação de cada um, ressalvada a parte do cônjuge ou companheiro meeiro;

9.Os impostos incidentes sobre o quinhão deverão ser pagos junto à Secretaria da Fazenda, podendo chegar a 4% sobre o valor dos bens (valores do Estado de São Paulo), deve-se verificar se há hipótese de isenção de acordo com a legislação estadual; 

10. Após a observância de todos os requisitos o juiz ou o cartório emitirá o formal de partilha, neste momento cada herdeiro será proprietário de sua parte podendo dispo-la de acordo com sua vontade. 

Artigo por Isabela Sampaio – OAB/SP 375.676 – Advogada de Família e Sucessões

Pós Graduada em Direito e Processo Civil – especializada no atendimento de demandas familiares e patrimoniais.

Instagram: https://www.instagram.com/isabelasampaioadvogada/

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