Direito de Família

Quanto consigo de pensão para o meu filho? É verdade que o juiz sempre dá 30% do salário do pai/mãe?
R: Depende. Não há na lei uma determinada porcentagem para pagamento, mas pela jurisprudência entende-se que a obrigação alimentar corresponde 30% sobre os rendimentos líquidos do alimentante.

Meu ex-marido/ex-esposa não paga a pensão do meu filho, o que eu faço?
R: A lei de alimentos sofreu alteração em 2015, sendo que as dívidas de alimentos poderão ser cobradas ou com sanção de penhora ou com sanção da prisão civil.

O pai/mãe do meu filho dava um valor de pensão, mas parou agora. Consigo cobrar os atrasados?
R: Depende. Se houver processo de alimentos e sentença, é possível cobrar de forma retroativa, se não houver não é possível pois a cobrança judicial só é permitida a partir da sentença.

Quero me divorciar e ele/ela concorda, precisa entrar com ação?
R: Depende. Se não tiver nenhuma divergência e não houver filho menor, o divórcio pode ser feito em cartório, sem a necessidade de ação, mas com a presença de advogado.

O que eu tenho direito caso eu me divorcie?
R: Tudo dependerá do regime de bens em que forem casados. Se o regime de bens for da comunhão parcial de bens, cada cônjuge terá direito ao recebimento de 50% dos bens adquiridos durante o casamento. Se for da separação total de bens, os cônjuges permanecerão cada um na posse dos bens que tiverem adquirido, independente de terem sido adquiridos durante o casamento.

Não sou casado (a) no papel, vivo somente em união estável, separei e meu ex-companheiro (a) e ele (a) não quer me dar nada, isso é correto?
R: Se não tiver sido estabelecido nenhum regime de bens para a união estável, será adotado o da comunhão parcial de bens, portanto, cada companheiro terá direito à 50% dos bens adquiridos durante a constância da união estável.

Meu pai morreu, preciso abrir inventário?
R: Sim. É necessário regularizar a posse e propriedade dos bens para que possam ser vendidos, transmitidos, cedidos ou doados.

Quanto de imposto tenha que pagar no inventário?
R: Ao abrir o inventário é necessário recolher o ITCMD (Imposto Transmissão Causa Mortis), que no Estado de São Paulo equivale a não mais que 4% sobre o valor total dos bens a serem inventariados.

Minha ex-mulher não deixa eu ver meu filho, o que eu faço?
R: Em nenhuma hipótese o genitor guardião pode impedir que o outro visite o filho, sob pena inclusive de alienação parental. Deverá ser movida ação de regularização de visitas para que possa ter acesso a criança com ordem judicial.

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