Direito Empresarial

É necessário ter assinatura de um advogado em meu contrato social?
R: A Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que trata, em linhas gerais o exercício da advocacia, e, portanto, dispositivo legal intimamente ligado no âmbito do Direito Empresarial, possui previsões que produz reflexos nessa disciplina, mais especificamente no que diz respeito às sociedades. Trata-se do art. 1º, § 2º, que assim estabelece: “Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados”

Neste mesmo sentido estabelece o art. 36 do Decreto 1.800/96, que regulamentou a Lei 8.934/94 (Lei do Registro de Comércio).

Não quero mais permanecer na sociedade posso sair?
R: Sim. Ninguém é obrigado a permanecer associado, no entanto, o sócio deverá observar os limites de sua responsabilidade e exigir a liquidação de sua quota parte do patrimônio da empresa.

Pessoa jurídica sofre dano moral?
R: Depende. Para caracterização de dano moral à pessoa jurídica, faz-se necessária a comprovação dos danos que sofreu em sua imagem e em seu bom nome comercial.

Posso ser responsabilizado por dívidas da minha empresa?
R: Depende. É necessário avaliar o tipo de enquadramento de sua empresa em primeiro lugar. Após isso, verificar se todo o procedimento de busca por patrimônio da empresa foi feito antes de antigi-lo.

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