Afinal: pensão alimentícia é só alimentação?
Ao contrário do que o próprio nome possa sugerir e do que muitos acreditam, a pensão alimentícia não se limita ao pagamento de valores destinados à alimentação do necessitado.
São consideradas despesas inclusas na pensão alimentícia:
✅ Moradia: aluguel, condomínio, contas de consumo como internet, água, luz, telefone, condomínio;
✅ Saúde : plano de saúde, dentista, tratamentos específicos como terapias, farmácia;
✅ Lazer: esporte, viagens, passeios;
✅ Educação: mensalidade escolar, material escolar, uniforme, transporte;
✅ Vestuário.
Por isso, o responsável legal ou o próprio necessitado, deverá relacionar os gastos mensais e anuais e ter em mãos os comprovantes de tais despesas para compor o pedido.
❗Lembrando que o cálculo sempre levará em conta o binômio NECESSIDADE X POSSIBILIDADE, ou seja, a porcentagem a ser fixada a título de alimentos observará as necessidades de quem pede em conjunto com a possibilidade de quem paga.
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Artigo por Isabela Sampaio – OAB/SP 375.676 – Advogada de Família e Sucessões
Pós Graduada em Direito e Processo Civil – especializada no atendimento de demandas familiares e patrimoniais.
Instagram: https://www.instagram.com/isabelasampaioadvogada/
*Créditos da imagem: Freepick