No momento, você está visualizando Escola pode negar matrícula por conta da idade da criança?

Escola pode negar matrícula por conta da idade da criança?

Corte etário? Você já ouviu falar sobre?


Em agosto de 2018 o STF julgou constitucional a idade mínima estabelecida pelo CNE (Conselho Nacional de Educação). Essa medida já era válida desde 2010 porém motivo de muitos questionamentos e entraves judiciais.


A medida determina que apenas crianças com 4 anos completos até 31 de março do ano que for matriculada poderá ingressar na pré-escola. De igual modo, as crianças deverão ter 6 anos completos até 31 de março do ano de sua matrícula para ingressar no ensino fundamental.


Um aspecto a ser avaliado pelos pais é: mas e se meu filho já estiver matriculado abaixo da idade exigida a escola poderá negar a matrícula? Ele terá que repetir o ano?

✅Os pais devem ficar atentos que o direito a progressão de ensino é garantida pela norma, ou seja, para as crianças já matriculadas que não tenham atingido o requisito, não é recomendada a retenção até que obedeça esse critério, devendo a escola proceder com a matrícula da criança.


Ou seja, o STF decidiu sobre as crianças que ainda ingressarão no ensino, mas criou -se um “limbo” dessas já matriculadas. Portanto, caso os pais se deparam com essa situação, ainda poderão valer -se do Judiciário.

Artigo por Isabela Sampaio – OAB/SP 375.676

Pós graduanda em Direito Corporativo e Compliance – Escola Paulista de Direito (EPD) e Pós Graduanda em Direito e Processo Civil – Faculdade Legale.

Ficou com dúvidas? Fale conosco : Tel. (11) 2508-5780

Ou envie-nos um WhatsApp  https://whats.link/sampaioadvocacia

*Créditos da imagem: Freepick  0     

Deixe um comentário