Corte etário? Você já ouviu falar sobre?
Em agosto de 2018 o STF julgou constitucional a idade mínima
estabelecida pelo CNE (Conselho Nacional de Educação). Essa medida já era
válida desde 2010 porém motivo de muitos questionamentos e entraves judiciais.
A medida determina que apenas crianças com 4 anos completos
até 31 de março do ano que for matriculada poderá ingressar na pré-escola. De
igual modo, as crianças deverão ter 6 anos completos até 31 de março do ano de
sua matrícula para ingressar no ensino fundamental.
Um aspecto a ser avaliado pelos pais é: mas e se meu filho já estiver matriculado abaixo da idade exigida a escola poderá negar a matrícula? Ele terá que repetir o ano?
✅Os pais devem ficar atentos que o direito a progressão de ensino é garantida pela norma, ou seja, para as crianças já matriculadas que não tenham atingido o requisito, não é recomendada a retenção até que obedeça esse critério, devendo a escola proceder com a matrícula da criança.
Ou seja, o STF decidiu sobre as crianças que ainda ingressarão no ensino, mas criou -se um “limbo” dessas já matriculadas. Portanto, caso os pais se deparam com essa situação, ainda poderão valer -se do Judiciário.
Artigo por Isabela Sampaio – OAB/SP 375.676
Pós graduanda em Direito Corporativo e Compliance – Escola Paulista de Direito (EPD) e Pós Graduanda em Direito e Processo Civil – Faculdade Legale.
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